A busca consulta apenas o cadastro estruturado. Não usa inteligência artificial para interpretar a norma.
Consulte pelo mapa
Linhas azuis são referência entre pontos da NPCP-SC, não o polígono da área navegável. Clique a origem e o destino para medir o vetor (milhas náuticas e km). A linha tracejada de 20 MN é referência educativa (NORMAM-211/DPC).
Representação educativa do Navega Brasil. Não substitui NPCP-SC, NORMAM-211/DPC, cartas DHN nem a Autoridade Marítima.
As águas navegáveis são classificadas de acordo com as características da navegação, distância da costa e condições de abrigo. No mapa, as linhas indicam os limites utilizados para facilitar a identificação das diferentes áreas de navegação.
Navegação Interior
Navegação realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas, como baías, enseadas, rios, canais, lagoas e determinadas regiões próximas da costa delimitadas pela Autoridade Marítima.
No mapa: linha contínua do limite da Área Interior 2 (NPCP-SC, trechos A–X).
No mapa, a linha azul une os pontos publicados na NPCP-SC. Não é o polígono da área navegável.
Navegação Costeira
Navegação marítima realizada ao longo da costa, dentro dos limites estabelecidos para a navegação costeira.
No Navega Brasil, em Santa Catarina, esta área é a faixa entre o limite da Navegação Interior e o limite de Navegação Costeira (referência educativa de 20 MN da terra = 37,04 km).
No mapa: linha tracejada lilás, medida a partir da terra, não a partir da linha azul.
Navegação Oceânica
Navegação realizada além dos limites estabelecidos para a navegação costeira, envolvendo maior afastamento da costa e maior exposição às condições de mar e meteorologia.
No mapa: a região a leste da linha de 20 MN corresponde à área de navegação oceânica. Não há uma terceira linha de limite.
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Área Interior 1
Explicação educativa
Navegação realizada em áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, canais e rios, dentro da jurisdição da CPSC e Delegacias, sem ultrapassar a foz, onde não sejam verificadas ondas significativas que apresentem dificuldades ao tráfego.
Fonte normativa: NPCP-SC (definição de Área Interior 1).
Este guia não cria um polígono estadual único de Área 1. A classificação é conceitual; só se informa via cadastrada quando a NPCP o fizer explicitamente.
Navegação em áreas parcialmente abrigadas ou nas proximidades da costa em áreas desabrigadas onde eventualmente ocorram ondas significativas ou combinações adversas de vento, correnteza ou maré.
Fonte normativa: NPCP-SC (definição e limites georreferenciados da Área Interior 2).
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A previsão meteorológica não autoriza navegar e não substitui fontes oficiais. Preferências por trecho e envio automático entram em uma fase seguinte.
Condições limitantes — Área Interior 2
Texto com base na NPCP-SC (interpretação educativa)
Segundo a NPCP-SC, embarcações classificadas para Navegação Interior e aptas à Área 2 somente poderão navegar dentro dos limites estabelecidos e não deverão navegar quando ocorrer:
vento superior à força 5 Beaufort;
acima de 21 nós / 39 km/h;
estado do mar superior a 3;
ondas acima de 2,0 m.
Atenção adicional a swell, ciclones, ondas, arrebentação, costões, bancos de areia e naufrágios. Previsão meteorológica não autoriza navegar.
Fonte: NPCP-SC — condições para embarcações de Navegação Interior na Área 2.
Rádio VHF
Para embarcações classificadas para Navegação Interior 2, exceto motos aquáticas, quando navegando nessa área, a NPCP-SC trata da exigência de rádio VHF no canal 16 / 156,8 MHz.
Fonte: NPCP-SC — equipamento de rádio VHF na Área Interior 2.
⚠️ ARREBENTAÇÃO
⚠️ COSTÕES
⚠️ BANCOS DE AREIA
⚠️ PEDRAS SUBMERSAS
⚠️ TRÁFEGO DE NAVIOS
⚠️ FUNDEIO RESTRITO
⚠️ VELOCIDADE LIMITADA
⚠️ ÁREA DE BANHISTAS
⚠️ VHF
Entenda as áreas
Esquema educativo. Não substitui a norma nem as cartas oficiais.